TJRJ - 0801335-27.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
18/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de DENISE LEAL GARCIA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801335-27.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE LEAL GARCIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
-
20/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:49
Juntada de ata da audiência
-
16/06/2025 13:46
Juntada de ata da audiência
-
16/06/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0238480-89.2022.8.19.0001
Mathias da Rocha Ostergren
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marilia Menezes Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00
Processo nº 0805064-55.2025.8.19.0202
Gilmara Teixeira de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 22:55
Processo nº 0801587-94.2025.8.19.0017
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Paulo Victor Garcia Sanna
Advogado: Eric de Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2025 16:29
Processo nº 0811896-07.2025.8.19.0008
Jessyka Araujo Silva
Marcos Barbosa dos Santos
Advogado: Marlucia Madalena de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 11:58
Processo nº 0824497-92.2023.8.19.0209
Ingrid Teixeira Paes
Paris Rio Veiculos LTDA
Advogado: Felipe Pires Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 11:48