TJRJ - 0806806-33.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806806-33.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PINHEIRO ABOUD VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 29 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 22:20
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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