TJRJ - 0816142-71.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO LOBO IZAY em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de D.B.L. IZAY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO. em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:49
Juntada de petição
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13/12/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:26
Juntada de petição
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12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0816142-71.2024.8.19.0011 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: D.B.L.
IZAY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO., DANIEL BRUNO LOBO IZAY ________________________________________________________ DESPACHO Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Indefiro, por ora, o pedido de arresto cautelar uma vez que não demonstrado qualquer circunstância de dilapidação patrimonial ou situação excepcional apta a fundamentar a medida liminarmente requerida.
Da mesma forma, o reconhecimento de formação de grupo econômico deve ser postergada e oportunizado aos executados o pagamento do débito após a citação para tanto.
Cabo Frio, 22 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
22/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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