TJRJ - 0817059-24.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 21:13
Outras Decisões
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16/09/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de MILAUTO RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0817059-24.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA SANTOS ALVAREZ, ELIZEU DOS SANTOS RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A, MILAUTO RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA - ME 1.
Venha o documento de identidade do segundo réu (Elizeu) o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial; 2.
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, o registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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