TJRJ - 0833971-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de WANDA ALCANTARA BORGES em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0833971-81.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEDIR ALCANTARA BORGES CURADOR: WANDA ALCANTARA BORGES RÉU: BANCO PAN S.A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:44
Outras Decisões
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31/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR HERRERA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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