TJRJ - 0800724-35.2025.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:03 Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA TEIXEIRA QUEIROZ em 04/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:27 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
 
 RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0800724-35.2025.8.19.0019 - Distribuído em 07/05/2025 20:36:39 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NILZA DE SOUZA TEIXEIRA QUEIROZ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando que conta do polo passivo, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL; considerando, ainda,os termos do art. 109 , I , da Constituição Federal , dispondo que compete à Justiça Federalprocessar e julgar ação proposta em face de empresa pública federal,reconheço a incompetência do Juízo de Direito da Comarca de Cordeiro/Macuco para apreciar o feito e declino a competência para a Vara Federal da Comarca e Nova Friburgo.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos eletronicamente, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00054 e do artigo 4º da Resolução TRF2-RSP-2019/00091.
 
 CORDEIRO, data da assinatura digital.
 
 JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto
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                                            26/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 19:03 Declarada incompetência 
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                                            19/05/2025 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 14:23 Expedição de Ofício. 
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                                            07/05/2025 20:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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