TJRJ - 0810480-41.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:20
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JULYANNA OLIVEIRA DE FREITAS em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0810480-41.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: GUILHERME DE ABREU PAMPLONA 1.
Intime-se a parte autora para: 1.1.
Regularizar sua representação processual e trazer aos autos procuração devidamente atualizada e assinada, vez que a de Id. 219885558 é datada de abril.
Esclareça-se que o documento deverá apresentardata de emissão igual ou inferior a 03 meses. 1.2. juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente comfotocópia de documento de identidade do(a) declarante.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após, voltem-me conclusos para análise da tutela requerida.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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