TJRJ - 0005696-78.2020.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:00
Conclusão
-
19/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:15
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 16:30
Conclusão
-
15/07/2025 16:20
Juntada de petição
-
10/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:12
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
ID's 376 e 400 - Assiste razão ao autor.
Com efeito, não pode o réu, por meio de exceção de pré-executividade, pretender, a bem da verdade, a rediscussão do que decidido quando do julgamento do recurso de apelação interposto pelo autor, haja vista a formação da coisa julgada em que se entendeu que o réu seria devedor das 3 últimas parcelas do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, conforme index 325, não podendo assim o réu, por via transversa, buscar a desconstituição da coisa julgada.
Portanto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, pois incabível na espécie, não sendo a medida adequada para revisão da sentença transitada em julgado.
Intime-se o executado, por meio de publicação no D.O., a pagar o valor exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
Uma vez realizado o depósito integral, autorizo, desde já, o seu levantamento pelo exequente e, ao final, dê-se baixa e arquive-se. -
27/06/2025 12:55
Conclusão
-
27/06/2025 12:55
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
27/06/2025 12:55
Juntada de documento
-
24/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
09/06/2025 21:25
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:55
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Às partes em 5 dias. -
24/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:05
Remessa
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:03
Juntada de documento
-
12/08/2024 14:18
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:53
Juntada de documento
-
06/06/2024 16:47
Juntada de petição
-
27/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 21:51
Conclusão
-
14/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:50
Juntada de documento
-
16/02/2024 11:13
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
19/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:23
Conclusão
-
14/11/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2023 18:59
Redistribuição
-
22/06/2023 16:51
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:59
Juntada de petição
-
30/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:20
Conclusão
-
07/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:03
Documento
-
26/01/2023 03:51
Documento
-
25/01/2023 16:29
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:38
Juntada de petição
-
23/01/2023 02:38
Documento
-
19/01/2023 02:16
Documento
-
05/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 18:18
Conclusão
-
11/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:16
Juntada de petição
-
20/07/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:57
Juntada de documento
-
08/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:45
Juntada de documento
-
29/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:51
Conclusão
-
24/06/2022 12:37
Juntada de petição
-
19/05/2022 04:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 04:35
Documento
-
13/03/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 15:27
Documento
-
17/01/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:27
Expedição de documento
-
03/11/2021 17:28
Conclusão
-
03/11/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 23:02
Remessa
-
27/07/2021 15:40
Conclusão
-
27/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:15
Remessa
-
16/07/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:13
Juntada de documento
-
29/06/2021 15:43
Juntada de petição
-
17/06/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2021 19:30
Conclusão
-
07/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 19:27
Juntada de documento
-
06/05/2021 14:59
Juntada de petição
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05/05/2021 13:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/05/2021 13:46
Conclusão
-
05/04/2021 18:20
Conclusão
-
05/04/2021 18:20
Outras Decisões
-
01/03/2021 17:08
Juntada de documento
-
09/02/2021 19:24
Juntada de documento
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15/01/2021 05:29
Juntada de petição
-
03/11/2020 13:04
Conclusão
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03/11/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 12:39
Juntada de petição
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12/09/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2020 16:02
Assistência judiciária gratuita
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19/08/2020 16:02
Conclusão
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19/08/2020 15:48
Juntada de petição
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27/07/2020 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:08
Conclusão
-
24/07/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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