TJRJ - 0068076-88.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:58
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 1094 e seguintes: pretende a exequente a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de afastar a autonomia patrimonial da sociedade para atingir o seu patrimônio, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.
A aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica depende de o credor demonstrar que efetivamente esgotou todas as possibilidades de haver seu crédito satisfeito a partir da pessoa física, bem como demonstrar se houve o esvaziamento fraudulento do devedor, em favor da pessoa jurídica, com a transferência de seu patrimônio para esta última. É medida, portanto, a ser adotada de maneira excepcional.
Nesse sentido, recente julgado deste E.TJRJ, senão vejamos: 0032472-98.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 05/11/2013 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A INVESTIGAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO AGRAVANTE E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL O AGRAVANTE É SÓCIO MAJORITÁRIO.
A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM A DE SEUS SÓCIOS (CC/2002, ART. 985).
DISTINÇÃO ENTRE AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS CABÍVEIS COM RELAÇÃO AO AGRAVANTE, PESSOA FÍSICA, E À SOCIEDADE PHA COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
NÃO SE DEVE INVESTIGAR O PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA AOS AUTOS SEM QUE ANTES SEJA APRECIADO O CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZA-SE PELO AFASTAMENTO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE PARA ATINGIR O ENTE COLETIVO E SEU PATRIMÔNIO SOCIAL, DE MODO A RESPONSABILIZAR A PESSOA JURÍDICA POR OBRIGAÇÕES DO SÓCIO CONTROLADOR.
A APLICAÇÃO DESTA TEORIA DEPENDE, A UMA, DE TER O CREDOR DEMONSTRADO QUE, EFETIVAMENTE, ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES DE HAVER SEU CRÉDITO A PARTIR DO PATRIMÔNIO DO PRÓPRIO DEVEDOR PESSOA FÍSICA E, A DUAS, DA COMPROVAÇÃO DE ESVAZIAMENTO FRAUDULENTO DO DEVEDOR PESSOA FÍSICA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA, COM A TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO DO PRIMEIRO PARA A SEGUNDA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO E SEQUER MENCIONADOS PELO JUÍZO A QUO.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA INDEFERIR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGRA A LIDE E, NA HIPÓTESE DE OS REFERIDOS OFÍCIOS JÁ TEREM SIDO EXPEDIDOS, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CONTRAOFÍCIOS.
Sendo assim, em que pese a ausência de manifestação da empresa que figura como ré neste incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como considerando os documentos juntados às fls. 1104/1311, em especial os de fls. 1143/1152, demonstre a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, que o executado seja sócio controlador da empresa indicada, bem como a existência de transferência do patrimônio do executado para a referida empresa. -
15/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 21:55
Conclusão
-
15/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
03/03/2025 00:19
Documento
-
10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:12
Conclusão
-
11/10/2024 15:12
Publicado Despacho em 25/10/2024
-
11/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:07
Juntada de documento
-
22/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:03
Conclusão
-
06/06/2024 13:40
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:37
Conclusão
-
03/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:49
Documento
-
31/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:03
Documento
-
18/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 20:00
Juntada de documento
-
12/03/2024 14:42
Juntada de petição
-
03/01/2024 17:16
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:53
Conclusão
-
19/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:56
Juntada de petição
-
03/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:07
Documento
-
29/07/2023 12:06
Juntada de petição
-
28/07/2023 11:52
Conclusão
-
28/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:37
Documento
-
04/07/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 08:22
Juntada de documento
-
26/04/2023 09:55
Conclusão
-
26/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 15:21
Juntada de petição
-
31/03/2023 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 18:39
Conclusão
-
28/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:39
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:52
Documento
-
22/03/2023 18:31
Expedição de documento
-
22/03/2023 18:31
Juntada de documento
-
22/03/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 15:47
Expedição de documento
-
14/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
14/11/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 22:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/10/2022 18:40
Conclusão
-
17/10/2022 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 18:39
Juntada de documento
-
19/08/2022 14:37
Juntada de petição
-
25/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:07
Conclusão
-
22/06/2022 12:36
Juntada de petição
-
22/06/2022 05:22
Juntada de petição
-
20/06/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:54
Conclusão
-
20/06/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:47
Juntada de petição
-
20/06/2022 19:46
Juntada de documento
-
10/05/2022 06:33
Juntada de petição
-
06/05/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:30
Juntada de documento
-
26/04/2022 11:26
Conclusão
-
26/04/2022 11:26
Outras Decisões
-
18/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:42
Juntada de petição
-
15/01/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 02:00
Documento
-
09/12/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:43
Juntada de documento
-
09/12/2021 14:43
Expedição de documento
-
07/12/2021 16:43
Expedição de documento
-
18/10/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:22
Conclusão
-
15/07/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:37
Juntada de petição
-
08/07/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 19:15
Conclusão
-
08/07/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:36
Juntada de petição
-
09/02/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 16:54
Conclusão
-
08/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 19:14
Conclusão
-
17/08/2020 19:14
Outras Decisões
-
17/08/2020 18:50
Juntada de documento
-
05/05/2020 14:19
Juntada de petição
-
24/04/2020 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:34
Conclusão
-
14/04/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:13
Juntada de petição
-
18/02/2020 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 17:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:33
Conclusão
-
27/01/2020 15:30
Juntada de documento
-
05/11/2019 17:36
Juntada de petição
-
01/11/2019 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 13:58
Juntada de documento
-
05/07/2019 12:34
Juntada de petição
-
04/07/2019 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2019 17:29
Conclusão
-
01/07/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:40
Juntada de petição
-
17/05/2019 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 17:47
Conclusão
-
16/05/2019 17:47
Outras Decisões
-
16/05/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 16:11
Juntada de petição
-
05/11/2018 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2018 13:53
Conclusão
-
31/10/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 13:49
Juntada de documento
-
30/10/2018 19:08
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:57
Juntada de documento
-
30/10/2018 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:28
Conclusão
-
23/10/2018 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2018 11:16
Juntada de documento
-
16/10/2018 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2018 17:57
Conclusão
-
16/10/2018 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 17:53
Juntada de documento
-
27/09/2018 16:04
Juntada de petição
-
19/09/2018 13:49
Conclusão
-
19/09/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 18:33
Juntada de petição
-
05/06/2018 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 10:53
Conclusão
-
24/05/2018 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 14:56
Juntada de petição
-
08/02/2018 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2018 16:28
Conclusão
-
31/01/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 13:17
Juntada de petição
-
13/11/2017 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2017 14:01
Conclusão
-
13/11/2017 14:01
Outras Decisões
-
13/11/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 04:44
Juntada de petição
-
27/07/2017 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2017 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 20:04
Juntada de petição
-
03/05/2017 18:06
Juntada de petição
-
20/04/2017 17:58
Juntada de petição
-
14/03/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:46
Conclusão
-
14/03/2017 11:46
Publicado Despacho em 17/03/2017
-
23/01/2017 14:47
Juntada de petição
-
11/01/2017 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2017 14:07
Conclusão
-
09/01/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 14:06
Juntada de petição
-
09/01/2017 14:05
Juntada de petição
-
17/10/2014 11:35
Remessa
-
16/10/2014 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 16:24
Publicado Despacho em 14/10/2014
-
22/09/2014 16:24
Conclusão
-
22/09/2014 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 16:20
Juntada de petição
-
11/09/2014 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 15:04
Juntada de petição
-
21/08/2014 15:03
Juntada de petição
-
05/08/2014 17:57
Entrega em carga/vista
-
14/07/2014 17:08
Publicado Decisão em 25/07/2014
-
14/07/2014 17:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2014 17:08
Conclusão
-
14/07/2014 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 16:26
Juntada de petição
-
01/07/2014 11:30
Juntada de petição
-
28/04/2014 11:10
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2014 11:10
Conclusão
-
28/04/2014 11:10
Publicado Sentença em 27/05/2014
-
28/04/2014 11:07
Juntada de petição
-
24/09/2013 16:39
Conclusão
-
24/09/2013 16:39
Publicado Despacho em 30/09/2013
-
24/09/2013 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2013 16:38
Juntada de petição
-
14/06/2013 11:42
Conclusão
-
14/06/2013 11:42
Publicado Decisão em 18/06/2013
-
14/06/2013 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2013 17:11
Audiência
-
10/06/2013 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 15:00
Juntada de petição
-
27/06/2012 11:37
Publicado Decisão em 02/07/2012
-
27/06/2012 11:37
Conclusão
-
27/06/2012 11:37
Outras Decisões
-
07/05/2012 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2012 15:25
Publicado Despacho em 15/05/2012
-
07/05/2012 15:25
Conclusão
-
20/03/2012 16:32
Juntada de petição
-
06/02/2012 13:34
Juntada de petição
-
03/01/2012 13:41
Juntada de petição
-
04/10/2011 14:16
Juntada de petição
-
02/09/2011 17:59
Conclusão
-
02/09/2011 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2011 17:59
Publicado Despacho em 09/09/2011
-
09/08/2011 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 15:19
Juntada de petição
-
20/07/2011 19:05
Documento
-
28/06/2011 13:29
Expedição de documento
-
13/06/2011 17:47
Expedição de documento
-
03/06/2011 10:09
Audiência
-
26/05/2011 16:44
Publicado Decisão em 09/06/2011
-
26/05/2011 16:44
Outras Decisões
-
26/05/2011 16:44
Conclusão
-
26/05/2011 16:40
Juntada de petição
-
16/05/2011 17:45
Documento
-
18/04/2011 13:50
Expedição de documento
-
08/04/2011 15:05
Expedição de documento
-
21/03/2011 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2011 08:36
Conclusão
-
21/03/2011 08:36
Publicado Decisão em 01/04/2011
-
03/03/2011 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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