TJRJ - 0816595-97.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO ILANDIO CAETANO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0816595-97.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIO ILANDIO CAETANO Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do processo.
HOMOLOGO a desistência, sem manifestação da parte ré, visto que não houve a citação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de lei.
Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento.
P.I.
Registrada virtualmente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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