TJRJ - 0846789-31.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:23
Juntada de petição
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21/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846789-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA FERREIRA PEREIRA, FELIPE EMANOEL DE LEMOS OLIVEIRA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto - 
                                            
18/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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