TJRJ - 0913905-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0913905-68.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: AERO GOURMET RESTAURANTE LTDA A parte autora apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, restando evidente o direito vindicado, na forma do art. 701, do NCPC.
Sendo assim, expeça-se mandado para pagamento de quantia apontada, na forma do artigo 700, do NCPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o adimplemento, incluídos os honorários, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em caso de pagamento no prazo assinado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, parágrafo 1°, NCPC).
Consigne-se que o réu, se quiser, poderá opor embargos monitórios, também no prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, (sec)(sec) 1º e 2º, do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 17:42
Outras Decisões
 - 
                                            
21/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
30/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804939-93.2025.8.19.0006
Gisele Santos Joaquim Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Regina Celia dos Santos e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 17:57
Processo nº 0800024-23.2025.8.19.0031
Veronica Santos de Souza
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 10:52
Processo nº 0800857-53.2024.8.19.0006
Sonia Regina Nunes Gomes
Ednea Machado Domingos
Advogado: Fernanda de Oliveira Balbi Iunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2024 15:05
Processo nº 0824838-50.2025.8.19.0209
Cogumelo Magico Creche e Maternal LTDA -...
Vanessa Beatriz Souza de Azevedo
Advogado: Paula Barros de Souza e Silva Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 17:33
Processo nº 0801181-09.2025.8.19.0006
Rafael da Silva Alves
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 16:50