TJRJ - 0814575-95.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0814575-95.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHAYSSA CRISTINA NASCIMENTO DE MATTOS RÉU: MERCADO PAGO, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
23/07/2025 16:21
Juntada de ata da audiência
-
22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RHAYSSA CRISTINA NASCIMENTO DE MATTOS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:32
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810624-91.2024.8.19.0014
Maria da Conceicao Silva Ribeiro
Sergio Armando Pires Ribeiro
Advogado: Monica Pessanha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 15:07
Processo nº 0846851-71.2025.8.19.0038
Armando Cezar Machado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 18:54
Processo nº 0887985-29.2024.8.19.0001
Liliane Marques
Br Malls Adminstracao e Comercializacao ...
Advogado: Marcos Cesar Ribeiro Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 17:38
Processo nº 0800683-86.2025.8.19.0207
Maria Cristina Soares Thome da Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Tania Regina de Araujo Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 21:14
Processo nº 0819117-38.2025.8.19.0203
Yasmin Salgueiro da Silva
W &Amp; L Boutiques LTDA
Advogado: Jairo de Magalhaes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 11:56