TJRJ - 0826958-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ZILEA SOARES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0826958-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: ZILEA SOARES DA COSTA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 23:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 23:04
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 23:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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