TJRJ - 0801882-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 22:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2025 22:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de EDMILSON TOLEDO DO AMARAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801882-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 10:23:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: EDMILSON TOLEDO DO AMARAL RÉU: ETECH - TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:38
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 13:14
Expedição de Informações.
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07/05/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de informação
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10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:28
Juntada de Petição de informação
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25/02/2025 13:18
Expedição de Informações.
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20/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:41
Expedição de Informações.
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14/02/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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