TJRJ - 0816325-75.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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15/09/2025 01:18
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE FARIAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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30/06/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/06/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE FARIAS em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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