TJRJ - 0810988-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEIXEIRA DE MOURA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LUISA DE MOURA FARIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TIM S A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810988-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA DE MOURA, LUISA DE MOURA FARIA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:56
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/08/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2025 12:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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