TJRJ - 0827966-92.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:14
Baixa Definitiva
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20/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de WILLIAN VIRGILIO PONTES FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
P.I. -
26/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE WANZELLER DINATO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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27/01/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/01/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:18
Juntada de petição
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25/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0827966-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE WANZELLER DINATO DA COSTA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
I - Ante o relatado na inicial, excepcionalmente, entendo imprescindível a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Intime-se a parte ré, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022, para manifestar-se no prazo de 3 (três) dias úteis sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
II - Considerando a proximidade das causas de pedir, entendo que há conexão entre esta ação e a de nº 0827964-25.2024.8.19.0054, razão pela qual determino a reunião dos feitos, a fim de evitar que sejam proferidas decisões contraditórias nos mesmos, com fulcro no artigo 55, § 1º e 3º, do CPC, e no Enunciado 8.10, do Aviso 23/2008, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais, publicado no DOERJ de 3/7/2008.
Nesse passo, determino que as audiências em ambos os processos sejam realizadas em 27/1/2025, às 10h10, pela mesma juíza leiga.
Dê-se ciência às partes.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
21/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:08
Outras Decisões
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19/11/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 23:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 23:48
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/11/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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