TJRJ - 0107048-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:14
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/08/2025 16:27
Juntada de documento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem: Conforme Jurisprudência do Eg.
STJ, é possível o arbitramento de alugueis, em razão do uso exclusivo por um dos ex-cônjuges de imóvel adquirido na constância do casamento, mesmo antes da partilha, DESDE QUE a parte cabível a cada cônjuge seja objeto de incontroversa identificação.
Entretanto, no caso em tela, a inicial não veio instruída com a certidão de RI do imóvel comum, nem da sentença que teria reconhecido a alegada união estável das partes, nem de eventual partilha.
Ademais, em contestação, o réu aduziu que o imóvel já teria sido vendido em 2021, sendo pago 50% do valor à autora.
Conforme verificado nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens (Proc. 0220433-72.2019.8.19.0001), foi reconhecida a UE entre as partes no período de março/2009 a março/2019, sendo determinado à autora, vez que diligência cabível à parte, acostar a certidão de RI do imóvel, o que não atendeu até a presente data.
Neste feito, também, a despeito do deferimento de expedição de ofício ao RI para a vinda da certidão do imóvel, à fl. 225, tal se deu há mais de 2 anos, sem que a certidão viesse aos autos.
Assim, suspendo o curso deste feito, até o julgamento do Proc. 0220433-72.2019.8.19.0001, vez que a sentença de mérito neste feito, depende do julgamento daquela causa, na forma do art. 313,V, a do CPC.
Publique-se. -
24/06/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 16:22
Conclusão
-
24/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:31
Juntada de documento
-
17/12/2024 18:44
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:23
Expedição de documento
-
06/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:19
Retificação de Classe Processual
-
15/02/2024 22:08
Conclusão
-
15/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:49
Juntada de petição
-
04/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:09
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:39
Expedição de documento
-
11/05/2023 15:57
Assistência Judiciária Gratuita
-
11/05/2023 15:57
Conclusão
-
02/03/2023 07:50
Juntada de petição
-
08/02/2023 20:49
Conclusão
-
08/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:48
Retificação de Classe Processual
-
06/01/2023 14:59
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:54
Juntada de petição
-
25/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:27
Conclusão
-
23/08/2022 13:14
Juntada de documento
-
23/08/2022 10:52
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:35
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:25
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:21
Conclusão
-
22/06/2022 10:50
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:18
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/06/2022 11:18
Conclusão
-
14/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 18:29
Juntada de petição
-
19/05/2022 15:39
Audiência
-
19/05/2022 13:34
Conclusão
-
19/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:27
Juntada de petição
-
11/03/2022 17:57
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:49
Juntada de petição
-
10/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
08/02/2022 05:19
Documento
-
07/01/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:42
Conclusão
-
25/10/2021 18:18
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:57
Juntada de petição
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14/10/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 04:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 04:35
Documento
-
08/09/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 16:19
Outras Decisões
-
23/07/2021 16:19
Conclusão
-
23/07/2021 16:19
Juntada de documento
-
14/05/2021 13:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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