TJRJ - 0806103-52.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0806103-52.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SIPRIANO SOUZA NUNES RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO 1.Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2.Considerando a hipossufiicência técnica,DECRETO a inversão do ônus da provaem prol da parte autora (CDC, art. 6º, VIII). 3.Fixo como ponto controvertido a regularidade do cancelamento e os seus desdobramentos. 4.Evitando decisão surpresa, e a fim de oportunizar que se desincumba do ônus que lhe foi ora imposto, diga a requerida, em 15 dias, as provas que pretende produzir, de forma específica e justificada. 5.Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no mesmo prazo. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
26/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
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16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:23
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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