TJRJ - 0801496-91.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo:0801496-91.2023.8.19.0043 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA, CID DE OLIVEIRA FERNANDES, JUSCELINO APARECIDO DE MELO, RODRIGO CAMILLO, APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO, CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA, RICARDO RIBEIRO, DAILZA DA SILVA BARCELLOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Recebo os Embargos de Declaração.
Os embargantes alegam omissão da sentença, sob alegação de falta de apreciação das provas produzidas nos autos.
Verifica-se que os embargante não trouxeram sequer um protocolo de reclamação junto a prestadora de serviço.
Alegações sem provas de queem suas respectivas unidades consumidoras, sofreram com a interrupção do serviço essencial, não merece acolhimento.
A contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a oposição de embargos de declaração.
No caso, verifica-se que o intuito da embargante é tão somente modificar a decisão, demonstrando mero inconformismo com o que restou decidido.
Pelo exposto, rejeito os embargos.
Mantenho a decisão como lançada.
Ciente o embargante que reiteração de embargos com o mesmo teor serão sancionados como ato de litigância de má-fé.
Publique-se.
Intime-se.
PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
22/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 08:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 08:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 08:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
02/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CID DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JUSCELINO APARECIDO DE MELO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILLO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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25/01/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JUSCELINO APARECIDO DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CID DE OLIVEIRA FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILLO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CID DE OLIVEIRA FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JUSCELINO APARECIDO DE MELO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILLO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:10
Sentença em Audiência
-
23/08/2024 15:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/08/2024 17:22
Juntada de ata da audiência
-
20/08/2024 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CID DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JUSCELINO APARECIDO DE MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILLO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ISABEL APARECIDA CARMANINI DE FARIA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de CID DE OLIVEIRA FERNANDES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JUSCELINO APARECIDO DE MELO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de APARECIDA ANACLETO DO NASCIMENTO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DAILZA DA SILVA BARCELLOS em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILLO em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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