TJRJ - 0836252-68.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0836252-68.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA LESSA AQUINO, RAFAEL LAWSON FERREIRA EXECUTADO: GG DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA ME, ARMENIO MENDES MACHADO Embora não seja possível a citação por hora certa em sede de juizado, a certidão minuciosa do Oficial de Justiça deixa evidente que o citando teve conhecimento do conteúdo da citação, sendo aplicável o disposto no Enunciado 5.3, constante do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, conforme segue: "5.3.
CITAÇÃO DO RÉU - OCULTAÇÃO O Juiz poderá considerar o réu regularmente citado, se verificar, ante minuciosa certidão negativa do Oficial de Justiça, que o mesmo se ocultou para evitar o recebimento da citação." Deste modo, tenho o réu por citado.
Ultrapassada esta, dispõe o artigo 28, (sec) 5º do Código de Defesa do Consumidor que "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores", tendo referido dispositivo legal consagrado a denominada Teoria Menor, que autoriza a desconsideração quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Portanto, independe da existência de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, cujos requisitos são exigidos apenas no âmbito da regra geral do art. 50 do CC, que adotou a Teoria Maior da Desconsideração. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, (sec) 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária.(REsp 737000 / MG - RECURSO ESPECIAL 2005/0049017-5 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - Órgão Julgador TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 01/09/2011 - Data da Publicação/Fonte: DJe 12/09/2011).
Diante, portanto, da dificuldade do exequente realizar o seu crédito em virtude da insolvência da sociedade empresária e da ausência de manifestação do sócio, DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA requerida, determinando a inclusão do sócio GUARACITAN GERMANO DOS SANTOS (CPF 549.127.687.15) no polo passivo da ação.
Nessa esteira,defiro a penhora on-line de R$ 1.264,07, nas contas do sócio GUARACITAN GERMANO DOS SANTOS (CPF 549.127.687.15),devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de GG DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA ME em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:36
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de GG DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA ME em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de GG DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ARMENIO MENDES MACHADO em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 22:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2024 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:11
Processo Reativado
-
05/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:22
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA AQUINO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL LAWSON FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ARMENIO MENDES MACHADO em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA AQUINO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL LAWSON FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ARMENIO MENDES MACHADO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2024 04:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 04:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 04:52
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 04:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:33
Outras Decisões
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA MONTEIRO DE MATTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/09/2023 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL LAWSON FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA BRAGA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA AQUINO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 14:10
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/01/2023 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 17:58
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/12/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854139-84.2025.8.19.0001
Monica Exelrud 99740990720
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Jorge Alberto Passarelli de Souza Toledo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 13:49
Processo nº 0025871-35.2018.8.19.0054
Matilde Rosa da Silva Moreira
Banco Pan S.A
Advogado: Luciano Alves da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2018 00:00
Processo nº 0019716-34.2025.8.19.0001
Eletricanaval Servicos Tecnicos Naval e ...
Astro Navegacao LTDA
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 00:00
Processo nº 0816248-10.2022.8.19.0203
Sul America Companhia de Seguro Saude
Mercado, Acougue e Padaria Sao Francisco...
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2022 11:15
Processo nº 0003103-12.2025.8.19.0203
Edson da Silva
Tendencia Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Luiza Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 00:00