TJRJ - 0086020-54.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 22:05
Juntada de petição
-
17/09/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:04
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito trabalhista proposta por AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SAAERJ em face da MASSA FALIDA PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em que o credor argumenta, ter crédito oriundo da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme certidão de crédito acostada aos autos, requerendo a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores - QGC.
Gratuidade de Justiça deferida em index: 46.
Cálculo apresentado pelo Contador Judicial em index: 87.
Administrador Judicial (index: 121/123) não concordou com o cálculo de index: 87 e apresento o valor que entende como devido.
Ministério Público (index: 130) endossou a manifestação da Administração Judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito do Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pela Administração Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância das partes.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 14.809,97 (Quatorze mil, oitocentos e nove reais e noventa e sete centavos), Classe I - Trabalhista.
Sem custas, haja vista a gratuidade de index:46 e sem honorários por ausência de litigiosidade.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/08/2025 16:03
Conclusão
-
05/08/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 14:49
Juntada de documento
-
17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:25
Juntada de petição
-
21/03/2024 18:51
Juntada de documento
-
13/03/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:32
Juntada de documento
-
29/10/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 23:21
Juntada de documento
-
18/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:35
Conclusão
-
18/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 12:38
Conclusão
-
21/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:30
Juntada de documento
-
28/04/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 15:30
Conclusão
-
16/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:30
Juntada de documento
-
16/04/2021 15:30
Juntada de documento
-
16/04/2021 15:27
Apensamento
-
16/04/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829442-33.2024.8.19.0001
Jailton Cury da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:00
Processo nº 0025218-71.2018.8.19.0203
Indusback Comercio, Logistica e Servicos...
Xyz Equipamentos Automotivos LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2018 00:00
Processo nº 0867476-43.2025.8.19.0001
Leonor da Costa Borges
Fundo Unico da Previdencia Social do Est...
Advogado: Fabio Henrique Torres Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 17:40
Processo nº 0017315-62.2025.8.19.0001
Julio Gabriel Nascimento Pinto
Viacao Top Rio LTDA
Advogado: Darlan Cassiano de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 00:00
Processo nº 0003723-91.2022.8.19.0053
Regina Celia Bernardo Batista
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00