TJRJ - 0831005-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0831005-59.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: PRISCYLA DA SILVA LIMA VERGETTE Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a parte ré possui endereço no bairro de Itaipu.
O art. 46 do Código de Processo Civil assim dispõe: " Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." Já a Lei Estadual nº 3.637, de 14 de setembro de 2001, ao criar o Forum da Região Oceânica nesta Comarca, estabeleceu: "Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de Niterói, o Fórum da Região Oceânica, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros do Badu, Cafubá, Camboinhas, Cantagalo, Engenho do Mato, Itacoatiara, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui, Piratininga, Rio D'Ouro, Sapê, Várzea das Moças e Vila Progresso, todos do Município de Niterói, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central." Com base nos dispositivos suso elencados, então, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara Cível da Região Oceânica ao qual couber o presente feito por redistribuição.
Dê-se baixa e remeta-se, com as nossas homenagens.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
22/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Declarada incompetência
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21/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:54
Outras Decisões
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19/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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