TJRJ - 0868948-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:10
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLA BARENCO RAMIRES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0868948-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA REPRESENTANTE: SUELEN DA CONCEICAO SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1)O autor comprova que a ré ameaça cancelar o seguro em decorrência de mora (ID 157682531).
A despeito disso, o demandante prova, com os documentos juntados na petição do ID 157682511, que está em dia com suas obrigações.
Intime-se, pois, a ré, por OJa de plantão, para se abster de suspender o plano do autor pelas faturas mencionadas na carta do ID 157682531 e para manter o plano nas mesmas condições da apólice anterior, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a R$10.000,00. 2)Intime-se a ré para se manifestar sobre o alegado e os novos documentos juntados no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 437, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0868948-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA REPRESENTANTE: SUELEN DA CONCEICAO SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS DE SOUZA - CPF: *06.***.*41-76 (AUTOR).
-
04/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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