TJRJ - 0803814-94.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MARINS em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0803814-94.2024.8.19.0210 AUTOR: LUCAS DA SILVA MARINS RÉU: NATHALIA CEZARIO GOMES COPPE, FAGNER SOUZA MONTEIRO ________________________________________________________ SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter o autor sido regularmente intimado para regularizar sua representação processual.
Foi expedido mandado de intimação pessoal em nome do próprio autor, para que desse andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, sendo certo que o mencionado mandado de intimação foi expedido para o endereço declinado na inicial.
Porém, até a presente data, não houve manifestação do requerente.
Diante de tais fatos, reputo válida a intimação com base no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aplica-se ao caso o art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Assim, por força do disposto no (sec)1º do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de THAYNA SUELLEN GOMES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de THAYNA SUELLEN GOMES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de THAYNA SUELLEN GOMES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DA SILVA MARINS - CPF: *65.***.*53-48 (AUTOR).
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04/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de THAYNA SUELLEN GOMES DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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