TJRJ - 0130596-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:21
Juntada de petição
-
05/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sendo certo que o pagamento do crédito se dará na forma estabelecida no plano de Recuperação aprovado.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. -
05/08/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 11:55
Conclusão
-
30/04/2025 09:01
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:11
Conclusão
-
10/04/2025 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:08
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:16
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:49
Conclusão
-
01/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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