TJRJ - 0807158-77.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807158-77.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) RÉU: NEXUS PAY LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1- A penhora on line efetuada foi apenas parcialmente bem-sucedida (R$ 797,00). 2- Solicitada a transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executadapara oferecimento de embargos e para os fins do art. 854 (sec)3º, do CPC, bem como para indicar, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de pagamento ao Exequente, que deverá ser intimado para receber os valores perante o Banco do Brasil e informar, no prazo de cinco dias contados da intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como tal. 4- Em caso positivo, conclusos para extinção da execução. 5- Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma do artigo 509(sec)2º c/c art.524 do CPC, devendo o Exequente informar, no prazo de vinte dias contados da intimação, bens a serem penhorados, a fim de prosseguir com a execução pelo valor faltante. 6- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NEXUS PAY LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
17/03/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 13:42
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/01/2025 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/01/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/01/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 14:18
Juntada de petição
-
14/11/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002948-34.2021.8.19.0046
Banco do Brasil S. A.
Gabrimax Extracao e Comercio LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 00:00
Processo nº 0828045-96.2025.8.19.0002
Bruno Ferreira Marques
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gabrielle Gomes Evangelista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 17:12
Processo nº 0827710-09.2023.8.19.0209
Wallace Fernandes Palhares
Jhonnatha Schimitd Yanowich
Advogado: Shayene Caldas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 15:58
Processo nº 0804560-41.2023.8.19.0001
Vitoria Maria Rodrigues Sampaio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 11:50
Processo nº 0865963-40.2025.8.19.0001
Murilo Dornelles Machado
Banco Bradesco SA
Advogado: Pablo Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 11:41