TJRJ - 0201702-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:46
Juntada de petição
-
17/09/2025 19:25
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração apresentado pelo Município do Rio de Janeiro.
O embargante vem as fls. 255/257 requerer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para que seja suprida a obscuridade em relação ao ponto controvertido para determinação da perícia.
O embargado vem nas fls. 262/265 interpor contrarrazões aos embargos de declaração e apontar que não há necessidade de prova pericial, tendo em vista a questão em análise estar de acordo com o tema repetitivo 1.113.
Passo a decidir.
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
No caso em tela, não assiste razão ao embargante uma vez que o juízo decidiu corretamente o ponto controvertido para a elaboração da perícia, logo trata-se de matéria devidamente debatida e apreciada nos autos, de modo que o que a embargante aduz como omissão revela-se apenas inconformismo com o decidido, mas que deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, REJEITO os embargos de declaração de fls. 255/257.
As partes para apresentarem quesitos e a indicação de assistentes técnicos. -
09/08/2025 11:18
Juntada de petição
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 13:40
Conclusão
-
27/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:44
Juntada de petição
-
21/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:40
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2025 09:56
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:53
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:53
Conclusão
-
30/09/2024 15:13
Expedição de documento
-
30/09/2024 15:11
Juntada de documento
-
02/09/2024 20:35
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 02:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2024 02:13
Conclusão
-
21/11/2023 14:03
Expedição de documento
-
03/10/2023 15:48
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:39
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:05
Juntada de petição
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02/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 13:55
Conclusão
-
02/08/2023 14:54
Juntada de petição
-
02/08/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:34
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:54
Juntada de documento
-
06/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:25
Juntada de petição
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03/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:27
Juntada de petição
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01/02/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 11:23
Conclusão
-
28/07/2022 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:21
Juntada de documento
-
26/07/2022 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Agravo • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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