TJRJ - 0809724-47.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ COUTINHO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0809724-47.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LISBOA ESCAMILHA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Para realização da perícia médica, nomeio como expert do juízo o Dr.
CELSO TAVARES GARCIA, CPF *95.***.*43-49, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo; 3.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos; 4.
Intime-se o INSS para comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor equivalente a um salário mínimo; 5.
Cite-se eletronicamente.
ITABORAÍ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
28/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE LISBOA ESCAMILHA DA SILVA - CPF: *97.***.*98-48 (AUTOR).
-
26/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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