TJRJ - 0904798-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0904798-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO De acordocom o Enunciado 80, doFONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, (sec) 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)".
Assim, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos cópia das 03 últimas declarações de renda à SRF ou 03 últimos contracheques, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, voltando em seguida para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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25/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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