TJRJ - 0800487-66.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 Ato Ordinatório Processo:0800487-66.2024.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MORETSON BINHOTI DE GOUVEA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
PARATY, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 04:59
Recebidos os autos
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26/08/2025 04:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MORETSON BINHOTI DE GOUVEA em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800487-66.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MORETSON BINHOTI DE GOUVEA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 22 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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16/10/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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16/10/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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05/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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