TJRJ - 0817994-08.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:12
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0817994-08.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDA BARACHO DE FREITAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 10/10/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809673-21.2025.8.19.0028
Sonia Maria Estevao de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 15:31
Processo nº 0831528-77.2025.8.19.0021
Roberto Miguel de Araujo
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Andressa Targino Soares de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 15:01
Processo nº 0934844-69.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Carlos do Nascimento
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 15:14
Processo nº 0814234-51.2025.8.19.0008
Itau Unibanco Holding S A
Alcemar Gomes da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 17:00
Processo nº 3012320-52.2025.8.19.0001
Deyverson Carlos de Souza Fonseca
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Thiago Silva Barbeito de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 16:13