TJRJ - 0812348-08.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:25
Baixa Definitiva
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06/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:39
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DARLAN SODRE MOTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SEGURO CRED SOLUCOES PARA CREDITO E COBRANCA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812348-08.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARLAN SODRE MOTA RÉU: SEGURO CRED SOLUCOES PARA CREDITO E COBRANCA LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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08/10/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/10/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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14/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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