TJRJ - 0804075-21.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:36 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 17/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804075-21.2024.8.19.0061 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME RÉU: WW TERESOPOLIS VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
 
 A parte autora protocolou petição requerendo o "cancelamento do feito" e a "devolução das custas judiciais suportadas", alegando que o pedido liminar não foi apreciado em razão de exigências formuladas por este Juízo.
 
 Ocorre que o pedido não revela de forma inequívoca se há intenção de desistência da ação, razão pela qual se impõe a necessidade de esclarecimento.
 
 Cumpre inicialmente consignar que, ao contrário do afirmado pela parte autora, o pedido liminar não deixou de ser analisado por omissão deste Juízo.
 
 Conforme já decidido, determinou-se a emenda da inicial justamente porque não era possível sequer identificar qual obrigação a parte autora pretendia consignar, se relativa a parcelas do financiamento do veículo adquirido, a serviços de reparo ou a eventual garantia.
 
 A ausência de elementos mínimos inviabilizou a apreciação da medida liminar, pois não se poderia deferir tutela sem clareza acerca da própria prestação objeto da consignatória.
 
 No que se refere ao pleito de "cancelamento do feito", cumpre esclarecer que tal medida somente seria cabível na hipótese de não recolhimento das custas processuais, o que não se verifica no caso concreto.
 
 Ressalte-se, ainda, que, na prática, o cancelamento também pode ser adotado nas hipóteses de desistência da ação, desde que a parte ré não tenha sido intimada, sendo imprescindível, nesse caso, pedido expresso formulado pela parte autora.
 
 Ademais, ainda que a autora confirme a desistência, não assiste razão quanto ao pedido de devolução das custas processuais.
 
 O recolhimento constitui requisito para formação e desenvolvimento válido do processo, e a legislação não prevê restituição em caso de desistência após o ajuizamento, salvo hipóteses específicas de erro ou excesso, o que não se verifica no caso dos autos.
 
 Portanto, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para que esclareça, de forma expressa e inequívoca, se pretende desistir da presente ação, ciente de que eventual desistência não autorizará a devolução das custas já recolhidas.
 
 Intime-se.
 
 TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
 
 MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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                                            25/08/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 11:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/08/2025 18:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/06/2025 00:44 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 03/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 17:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/05/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 01:31 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 12:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/02/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/11/2024 00:08 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 19/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2024 00:07 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 23/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 13:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/07/2024 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 00:35 Decorrido prazo de LUCRI AUDITORIA CONTABILIDADE S/S LTDA - ME em 24/06/2024 23:59. 
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                                            02/06/2024 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 19:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/05/2024 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 15:04 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/05/2024 21:58 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            03/05/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 12:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/05/2024 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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