TJRJ - 0812991-29.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0812991-29.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SANTOS SILVA RÉU: TIM S A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 22:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
28/08/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815731-71.2023.8.19.0202
Odete Balbina Said
Espolio de Maria do Carmo Ferreira Almei...
Advogado: Christian Moreira Bertoldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 17:26
Processo nº 0804751-41.2025.8.19.0058
Norma Conceicao Jaime Basilio de Oliveir...
Mara Maria C.luigi e Outra
Advogado: Alexandre Augusto Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 20:07
Processo nº 0800732-81.2022.8.19.0030
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 11:16
Processo nº 0006878-76.2020.8.19.0052
Jose Eustaquio Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2020 00:00
Processo nº 0867880-94.2025.8.19.0001
Patricia Crystie Vieira Mustafa
Jorge Tadeu de Oliveira Ganeme
Advogado: Andre da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 11:15