TJRJ - 0808754-78.2023.8.19.0003
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 02:39 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            27/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808754-78.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO GUABIROBA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em 3,5 salários mínimos se mostram incompatíveis com o trabalho a ser realizado.
 
 Manifestação do impugnado id 210768178.
 
 Passo a decidir.
 
 Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo Perito é de pouca complexidade.
 
 Homologo os honorários periciais propostos em id 190195195 eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos.
 
 Intime-se o réu para depositar em juízo os honorários periciais, no prazo de 15 dias.
 
 Após, intime-se o expertpara início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 dias a contar da intimação.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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                                            25/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:11 Outras Decisões 
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                                            25/08/2025 09:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 00:24 Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA SALGADO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:31 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 15:51 Expedição de Ofício. 
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                                            06/05/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 23:12 Outras Decisões 
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                                            02/04/2025 20:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2025 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 16:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/01/2025 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2024 00:05 Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            18/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 15:42 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            09/08/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 14:26 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/08/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO GUABIROBA - CPF: *07.***.*61-49 (AUTOR). 
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                                            31/07/2024 13:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 10:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/06/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            13/05/2024 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 16:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2024 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 16:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/01/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 18:58 Declarada incompetência 
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                                            09/01/2024 14:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2023 00:28 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUABIROBA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 17:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/11/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2023 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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