TJRJ - 0842362-42.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYNE CRISTINA DA SILVA MARCOS em 22/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:26
Expedição de Informações.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0842362-42.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNE CRISTINA DA SILVA MARCOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:42
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/08/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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