TJRJ - 0809516-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de DE LOYS SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA. em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ISABELLE DE LOYS em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2025 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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25/06/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 23:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:01
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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