TJRJ - 0810448-75.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de WILLY FERREIRA DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de FLYBONDI BRASIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 22:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 22:33
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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02/07/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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