TJRJ - 0811210-91.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA GARCIA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de RODOLFO COSTA BRANDAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de AIR CANADA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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09/07/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:07
Outras Decisões
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26/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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