TJRJ - 0811045-24.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0811045-24.2023.8.19.0206 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: RESIDENCIAL RIO SENA CONDOMINIO EXECUTADO: THAIS DE CARVALHO BASTOS DECISÃO Nota-se que o ARde id.128480209referente ao mandado de citação retornou com a indicação de recebimento por pessoa estranha aos autos.
O demandante, por sua vez, pugnou pela validade do ato, conforme art. 248, (sec)4º, do CPC.
Nesse contexto, impõe-se a observância do disposto no artigo 248, (sec) 4º, do Código de Processo Civil: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) (sec) 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso em apreço, não há comprovação de que a citação tenha sido recebida por funcionário do condomínio.
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, considerando que o Aviso de Recebimento retornou assinado por terceiro, intime-se a parte autora paracomprovar documentalmente que a citação foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências do prédio/condomínioourequerer a renovação do ato por Oficial de Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
22/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:25
em cooperação judiciária
-
31/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 09:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826852-96.2023.8.19.0202
Samille Santos Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Dp Junto a 6. Vara Civel de Madureira ( ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 14:13
Processo nº 0256367-62.2017.8.19.0001
Condominio Edificio Guanabara
Ruth Pecanha Bonfim Alves
Advogado: Alessandra Patricia Gomes SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2017 00:00
Processo nº 0807663-64.2025.8.19.0202
Banco Bradesco SA
Vinicius Frazao Pereira
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 10:07
Processo nº 0000320-81.2021.8.19.0043
Carlos Alberto de Andrade Junior
Mf Bernardo Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Raquel Moreira Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2021 00:00
Processo nº 0829927-06.2024.8.19.0204
Andrea Pacheco de Lira
Via Varejo S/A
Advogado: Thiago Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 13:40