TJRJ - 0805257-16.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/09/2025 22:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2025 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 16:14 Expedição de Decisão. 
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                                            26/08/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805257-16.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inicialmente, ante a presunção contida no art. 99, (sec)3º, do CPC, aliada a ausência à isenção legal (Lei nº 8.213/91), defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Considerando o princípio da adequação processual, decorrente do devido processo legal e que é dever-poder do magistrado, nos termos do art. 139, VI, do CPC, alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, aliado ao fato de que a controvérsia demanda conhecimento técnico, determino, desde logo, a realização de perícia.
 
 Nomeio perito do Juízo SERGIO CATAO MIRANDA - CRM- 52.33518-7 [email protected] INTIME-SE o expert por e-mail e pelo sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo.
 
 Não tendo aceitado, retornem conclusos.
 
 Em vista da multiplicidade de ações dessa natureza, ARBITRO, desde logo, os HONORÁRIOS PERICIAIS em valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo.
 
 HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RÉU. 2) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) SEM PREJUÍZO, CITE-SE E INTIME-SE O INSS, NA FORMA DO AVISO 487/2021 para o recolhimento dos honorários periciais, em cumprimento ao art. 1º, (sec)7º, II, da Lei 13.876/2019, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Comprovado o depósito, intime-se o ilustre perito para designar data, hora e local para que as partes seja intimadas com antecedência para realizar o exame.
 
 Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
 
 Encaminhe-se ao Sr.
 
 Perito cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos da parte ré. 5) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal eletrônico, e a parte autora pessoalmente, por oficial de justiça, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova. 6) Com a juntada do laudo, intime-se o INSS para: (i) apresentação de contestação, na qual poderá se manifestar acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão; (II) manifestação de interesse em outras provas.
 
 INTIME-SE, AINDA, A PARTE AUTORA para manifestação sobre o laudo pericial. 7) Após apresentação da contestação pelo INSS ou transcurso in albis, certifique-se e intime-se a parte Autora réplica e requerimento de produção probatória.
 
 Cumpra-se.
 
 ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular
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                                            22/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 21:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 17:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMUNDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*98-08 (AUTOR). 
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                                            20/08/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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