TJRJ - 0823757-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 08:39 Baixa Definitiva 
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                                            24/09/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 01:24 Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DANTAS em 03/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 15:54 Juntada de petição 
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                                            29/08/2025 02:50 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            27/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0823757-94.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAEL CORREIA DANTAS RÉU : BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
 
 Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deveráinformar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
 
 Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
 
 Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
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                                            25/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:49 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            12/08/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 17:36 Transitado em Julgado em 05/08/2025 
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                                            07/08/2025 15:36 Juntada de petição 
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                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DANTAS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 03:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 03:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 14:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2025 14:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2025 14:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/07/2025 18:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 18:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/07/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            02/06/2025 13:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            02/06/2025 13:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/06/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 18:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 17:25 Juntada de petição 
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                                            05/05/2025 17:08 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            30/04/2025 14:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 14:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            30/04/2025 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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