TJRJ - 0806371-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA LUZIA COSTA SANTA RITA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806371-14.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUZIA COSTA SANTA RITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90- A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:16
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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