TJRJ - 0814125-87.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 17:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:50 Decorrido prazo de PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:49 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0814125-87.2023.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, referente à obrigação de fazer.
 
 A sentença proferida condenou o réu em obrigação de fazer e obrigação de pagar, conforme parte dispositiva a seguir: "Ante o exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para DETERMINAR que a parte ré RESTABELEÇA o serviço fornecido na residência do autor no prazo de até 05 dias de intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00; CONDENO-A, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 a título de compensação por danos morais, com juros a contar da data da citação (resp. contratual) e correção monetária a partir da sentença.
 
 Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95." Insatisfeito com a sentença, a parte ré interpôs recurso inominado ao id. 110284083.
 
 Em sede recursal houve parcial reforma da sentença, que limitou o valor da multa pela falta de restabelecimento do serviço em R$ 20.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença (Id. 170844945).
 
 Conforme certidão de id. 170844948, o V. acórdão transitou em julgado em05/02/25.
 
 Na petição de id. 186804708, pretende o exequente a aplicação da multa no patamar limite arbitrado no V. acórdão, ou seja, R$ 20.000,00.
 
 A parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer ao id. 170844947, em06/02/25, tempestivamente.
 
 Na petição de id. 186804708, acima mencionada, protocolada em18/04/25, o autor informa que ainda se encontra sem telefone e internet.
 
 No caso dos autos, a executada informou ao id. 176732345 que não tem como garantir a manutenção do serviço por questões de segurança pública, em razão de vandalismos na região da residência do exequente, mas não comprova que a área da residência do autor foi atingida por este problema.
 
 Requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00.
 
 Ora, se a obrigação foi cumprida, mas não mantida, é aplicável a multa pelo período do descumprimento da decisão judicial.
 
 Ademais, afirma o exequente que efetua o pagamento das faturas regularmente apesar de não usufruir do serviço de telefonia e internet.
 
 Portanto, considerando a data da primeira petição em que o autor informa que está sem acesso ao serviço, id. 171648933,10/02/25, e a data da última petição,18/04/25, aplico a multa no patamar limite estabelecido no V.
 
 Acórdão.
 
 Tendo em vista que a obrigação de prestar internet e telefonia pode ser cumprida por diferentes operadoras do serviço, e considerando, portanto, que não se trata de monopólio de um só prestador, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, já computadas, neste prejuízo, as faturas adimplidas pelo autor sem a prestação do serviço, até o primeiro vencimento subsequente a esta decisão.
 
 A partir daí, cabe a ré suspender a emissão das faturas sob pena de sofrer a óbvia consequência de se tornar ré em nova ação.
 
 Sopesadas tais questões, converto o fazer em perdas e danos e os aquilato em R$ 10.000,00, sem prejuízo da multa já incidida.
 
 Reconsidero a determinação de expedição de mandado de verificação da decisão de id. 180550932.
 
 Intime-se o executado para efetuar o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 15 dias, sob pena de multa e penhora.
 
 Dê-se ciência ao exequente.
 
 I-se o réu por seu patrono.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de julho de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            22/08/2025 23:33 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 23:33 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2025 02:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 02:56 Decorrido prazo de PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:56 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:29 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            05/04/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 17:41 Outras Decisões 
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                                            30/03/2025 00:15 Decorrido prazo de PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:15 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:30 Decorrido prazo de PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:30 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 17:22 Juntada de mandado 
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                                            24/03/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:09 Publicado Decisão em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 16:11 Outras Decisões 
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                                            11/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 16:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/03/2025 16:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/03/2025 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 21:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:24 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 14:10 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:47 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            11/02/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 11:45 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 11:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/11/2024 18:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            28/11/2024 18:04 Expedição de Informações. 
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                                            12/11/2024 00:18 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            09/11/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2024 07:47 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2024 07:47 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            17/06/2024 12:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            17/06/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 16:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/06/2024 00:06 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 19:55 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/06/2024 10:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 00:46 Decorrido prazo de PEDRO SALVADOR DE AZEVEDO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 00:46 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 00:02 Publicado Intimação em 13/05/2024. 
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                                            12/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 18:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/03/2024 22:24 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/03/2024 10:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/03/2024 10:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/03/2024 10:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/03/2024 10:29 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 14:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS SOARES MONTEIRO 
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                                            07/02/2024 14:22 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            07/02/2024 14:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/02/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:18 Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES em 18/12/2023 23:59. 
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                                            19/12/2023 00:17 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 16:45 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            25/08/2023 00:09 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            23/08/2023 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2023 14:22 Juntada de ata da audiência 
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                                            27/07/2023 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:29 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 16:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2023 00:36 Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 16:53 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/07/2023 00:28 Publicado Intimação em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 15:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/06/2023 15:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2023 15:16 Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            30/06/2023 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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