TJRJ - 0806449-54.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806449-54.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTD RÉU: IOLANO DA SILVA PIMENTA Conferidas as custas, proceda-se à citação, conforme requerido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2025 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:23
Expedição de Informações.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIELLA DO LAGO LUIZ em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 AUTOS n. 0806449-54.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTD RÉU: IOLANO DA SILVA PIMENTA Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTD vs.
RÉU: IOLANO DA SILVA PIMENTA). 1- Cite-se o réu para audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 26/03/2025, às 15h.
Intime-se o autor para se fazer presente; 2- Ficam desde já advertidas as partes de que "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º do CPC). 3- Em caso de insucesso na conciliação, apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 4- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
22/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:42
Outras Decisões
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14/11/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:30
Juntada de extrato de grerj
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09/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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