TJRJ - 0805524-49.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805524-49.2024.8.19.0211 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: ERIKA CORREIA NUNES Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso não seja beneficiário de gratuidade, o requerimento deverá estar acompanhado das custas específicas Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ERIKA CORREIA NUNES em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805524-49.2024.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: ERIKA CORREIA NUNES DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento(artigos 700, I e 701, caput, primeira parte, ambos do CPC).
Concedo ao(à)réu(ré)prazo de 15 (quinze) dias paraocumprimentodo mandado eo pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa(artigo 701, caput, segunda parte, CPC).
Cite-se e intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:57
Outras Decisões
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08/11/2024 18:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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