TJRJ - 0829406-26.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PEETERS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FELIPE ANDRADE BARBE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JAG MOVEIS EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0829406-26.2024.8.19.0054 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: FERNANDA DA SILVA PEETERS, FELIPE ANDRADE BARBE DEPRECADO: JAG MOVEIS EIRELI - ME Determino ao Cartório que certifique se os autos estão devidamente instruídos com os documentos necessários ao cumprimento do ato deprecado, especialmente quanto à presença de cópia da petição inicial, da sentença ou decisão que determinou a expedição da carta precatória, bem como de procuração ou documento que comprove a representação processual da parte requerente.
Verificada eventual ausência de documentos essenciais ao cumprimento do ato, deverá o Cartório certificar especificamente quais peças se fazem necessárias para regular processamento da deprecata, observando as disposições do artigo 260 e seguintes do Código de Processo Civil quanto aos requisitos das cartas precatórias.
Cumprida a diligência pelo Cartório, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito ou eventual determinação de diligências complementares junto ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de agosto de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
18/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:39
Juntada de carta precatória
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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