TJRJ - 0829262-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:01
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829262-38.2025.8.19.0209 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: BERNADETE JANNOTTI FREIRE DE ALMEIDA CONDOMÍNIO: VIURE Ao juízos de família só compete dirimir as lides fundadas em direitos e deveres referentes a relações familiares, ex vi do artigo 43, da LODJ.
Isso posto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Capital, a que couber pelo critério da distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:59
Declarada incompetência
-
19/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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